
Advogado|Diego Andrez
O que uma empresa de telecomunicações precisa saber?
Como vender telefonia (VoIP) sem operação irregular perante a Anatel?
O ponto primordial aqui é que a prestação de serviços de voz em modelo de revenda de telefonia em especial de recursos de numeração geridos pela Anatel e ABR sempre foram proibidos, no entanto tem se tornado ainda mais polêmico com a atual evolução dos serviços de telecomunicações e sua consequente fusão de tecnologias onde empresas tem buscado vender aos clientes soluções completas de voz, internet, tv e outros e com isso assinando diversos modelos de atuação e de contratos de parcerias que podem ou não se caracterizar como revenda especialmente entre 2023 e 2024 quando a Anatel passou a fiscalizar mais intensamente essas soluções na busca de fraudes de centrais telefônicas
Quais riscos avaliar na hora de comprar, vender ou franquear seu ISP (provedor) de telecomunicações?
Observar sempre as cláusulas de prazos de pagamento, fluxo de quitação e obrigações, assim como obrigações para os sócios que ficam e/ou que deixam o contrato social da empresa de telecomunicações e/ou ISPs. Um acompanhamento por um advogado do ramo é sempre interessante ainda que o empresário seja bastante experiente, pois momentos de compra, venda e franqueamento envolvem sempre muita energia psicológia do empresário, estresse e etc que podem deixar passar pontos de atenção.
Por sua vez a experiência de um advogado com contratos pode oferecer soluções contratuais mais seguras e/ou já baseadas em outros contratos do setor que se verificaram previamente mais seguros.
Como licenciar 5G ?
Diante de tantos modelos de outorgas da Anatel e suas dezenas de códigos de prestação de serviços licenciáveis ( ex: 045, 171, 019) e seus subcódigos, onde "045" é o classico Serviço de Comunicação Multimídia e o "171" representa os serviços de telefonia. Os serviços de 5G envolvendo redes privativas de telecomunicações (especialmente em 3,7 e 3,8Ghz, entram na classificação de Serviço Limitado Privado ( Código 019) e aplicando-se a distinção de estações em modelo estação base, repetidora e diversas outras a depender da estrutura da rede.
Qual a diferença do FUST e FUNTTEL para minha empresa de telecomunicações?
O princípio básico para o entendimento da empresa de telecomunicações iniciante é saber que embora ambos sejam tributos de telecomunicações de recorrência mensal sobre o faturamento, o Fust detém declarações feitas por sistema próprio no site da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, enquanto para Funttel o recolhimento deve ser realizado na própría guia tributária da empresa, realizada geralmente por sua contabilidade.
É um tema que tem peculiaridade pois, cada um tem sua alíquota, existe exclusão para empresas no Simples Nacional.
Mai recentemente a empresas passaram a ter o "direito" de não apenas pagar o Fust/ Funttel, mas adquirir empréstimos via BNDES de recursos do Fust/ Funttel para investimentos na empresa, como aquisição de cabos de fibra óptica, modens, ONT, ONU e outros. Esse tópico detém boas informações em https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/funttel
O que muda no novo Regulamento de Direitos dos Consumidores de Telecom?
Após a publicação pela Anatel em novembro de 2023 do Novo Regulamento Geral dos Consumidores de Telecomunicações que altera e disponibiliza DIVERSAS regras para empresas e seus contratos em relação aos clientes de telecomunicações.
Já em agosto de 2024 enfim foi publicado o MOP – Manual Operacional do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações que define de maneira mais operacional quais e como as regras devem ser implantadas nos contratos e operação das empresas em especial as divisões para pequenas e médias empresas.
Entre os principais tópicos que abordaremos estão:
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Demandas obrigatórias para provedores com menos de 5 mil clientes e vantagens da adesão a utilização de boas práticas;
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Regras obrigatórias para empresas com + de 5 mil clientes.
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Vantagens e desvantagens de usar este novo regulamento “vs” CDC normal e quando a justiça e PROCON obriga um ou outro.
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Regras de oferta do serviços, pacotes e cobrança;
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Regra para suspensão direta do serviço do cliente devedor, sem redução de velocidades;
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Requisitos e Melhores Práticas de Notificação dos Consumidores;
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Gravação e Cópia das Interações;
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Regras de Callback (retorno de chamadas aos clientes);
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Novo regulamento vem com 87 artigos novos e revoga diversos artigos de normas anteriores como Regulamento do SCM, Regulamento de Telefonia e do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, bem como suas relações com o Código de Defesa do Consumidor;
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Tempo máximo de atendimento em chamado telefonico e solução de problemas de clientes;
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Hipóteses da possibilidade ou não de renovação automática de clientes;
Como Anatel fiscaliza minha empresa atualmente?
Atualmente as fiscalizações voltadas às empresas de telecomunicações e ISP têm migrado para modelos mais documentais não presenciais. Por vezes a atuação da sua empresa pode gerar gatilhos ou dúvidas na regulação pela Anatel. Diante dessas dúvidas a Anatel tende emitir Requerimentos de Informações, que podem se tornar processos fiscalizatórios e/ou processos de descumprimento de obrigações !
Conheça Também as Publicações das entidades:

Conheça mais sobre o mercado de telecomunicações
Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa
"Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, neste mês de junho, a dispensa da obrigação de obter uma autorização para prestação da banda larga fixa às empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam meios confinados, como cabo de cobre ou fibra ótica, e radiação restrita, radiofrequências cujo uso independe de permissão do órgão regulador. Essas empresas deverão se registrar junto à Anatel e atualizar as informações anualmente.
Os prestadores dispensados da autorização poderão utilizar o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que gera ganho significativo nas relações de compra e venda entre empresas de telecomunicações. Essas ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.
No entanto, a Anatel esclarece que os provedores dispensados da autorização de prestação do serviço de banda larga fixa devem atender as outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. A ação de fiscalização da Anatel será tanto sobre autorizados quanto dispensados, mas os procedimentos de fiscalização devem ser reavaliados futuramente.
As empresas que já solicitaram à Anatel a autorização para prestação da banda larga fixa poderão escolher entre continuar com o processo ou interrompe-lo. Além disso, independente da quantidade de usuários, as estações de telecomunicações de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados terão a dispensa do licenciamento."
Na prática o Presidente da Anatel, Juarez Quadros, em reunião com entidades do setor demonstrou saber que a recente dispensa de obtenção de outorga para prestação do serviço de banda larga por provedores com menos de 5.000 acessos, introduzida na regulamentação pelo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, está gerando problemas para negociação de pontos de fixação, pois as distribuidoras elétricas têm resistido a “reconhecer” o direito de empresas não outorgadas terem acesso aos postes de energia para instalação de redes.
Operadoras não outorgadas também têm enfrentado dificuldades para negociar os registros necessários junto aos CREAs.
Juarez Quadros ressaltou que a Anatel irá interagir com elétricas e CREAs para que haja “atendimento receptivo” às operadoras com menos de 5.000 acessos que optarem pela não obtenção de outorga.
Está em vias de ser criado o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (a matéria está com o Conselheiro Otávio Rodrigues e deve ser votada nos próximos dias), que irá tratar do levantamento de uma série de obrigações para operadoras enquadradas nessa categoria.
Revelou que a Anatel está em contato com a Aneel para aumentar a oferta de pontos de fixação em postes e aplicar os valores de referência.
Ainda por por força do novo Regulamento, as operadoras de com menos de 5.000 acessos em serviço cadastrarão meios confinados e de radiação restrita, sem pagar mais licenciamento para essas estações.
A Superintendente destacou a necessidade das operadoras (mesmo as que optarem pela dispensa de outorga) manterem suas redes cadastradas na Agência.
Fica dispensado o licenciamento de todas as estações de telecomunicações das redes de suporte que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados, independente do serviço e da quantidade de usuários. O cadastramento dos dados das supracitadas estações será necessário, nos moldes a serem definidos pela Agência. Modelo este que estamos aguardando divulgação pela Agência.
Fonte : http://www.anatel.gov.br/institucional/component/content
Veja ainda as principais normas deste setor
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Resolução 614/2013 - Sobre o Serviço de Comunicação Multimídia
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Resolução 600/2012 - Aprova o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC)
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Resolução 590/2012 - Aprova o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD
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Resolução 589/2012 - Aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas pela ANATEL
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Resolução 581/2012 - Dispõe sobre a regulamentação de dispositivos da Lei nº 12.485/2011 pela ANATEL
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Resolução 477/2007 - Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP
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Resolução 426/2005 - Aprova o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC
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Resolução 344/2003 - Aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas
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Resolução 321/2002 - Aprova o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA-SMP
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Resolução 73/1998 - Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações
ANCINE
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IN 100/2012 - Dispõe sobre a regulamentação de dispositivos da Lei nº 12.485/2011 pela ANCINE
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IN 91/2010 - Regulamenta o registro de agente econômico na ANCINE
Medidas Provisórias
VOCÊ SABIA TAMBÉM?
Necessidade de licenciamento vai além de uma demanda da Anatel para sua operação !
1 – Para sua empresa atuar com ocupação de fibras ópticas em postes de concessionárias de energia elétrica sua empresa precisa deter e apresentar autorização, permissão ou concessão de serviços de telecomunicações da Anatel. Uma resolução conjunta Anatel / Aneel exige dentre a relação de documentos para análise e aprovação dos projetos: (v) cópia do ato de outorga (autorização/permissão/concessão) expedido pela Anatel ou ANP, quando aplicável, referente aos serviços a serem prestados;


2- Projetos de infraestrutura de rede de telecomunicações, tais como redes subterrâneas de fibras ópticas, projetos em postes de energia, implantação de torres e conexão aos clientes, as prefeituras locais para liberação dos projetos exigem em sua grande maioria a comprovação de que sua empresa detém a autorização da Anatel para a regular prestação dos serviços de telecomunicações.
3 – No modelo regulatório atual qualquer cliente insatisfeito pode realizar (e costumeiramente realiza) reclamações diretas no site da Anatel por meio do sistema FOCUS e constatando inexistência de sua empresa nos registros da Anatel, a empresa poderá ser identificada como entidade clandestina, resultando em interrupção de todos os serviços da empresa, lacração dos equipamentos e multa.
Não corra riscos desnecessários, consulte-nos.
Registro da empresa no CREA de sua região. Veja quais documentos vai precisar.
Para obtê-lo,deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Requerimento de Registro e Alteração de EmpresaRAE, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador (clique aqui para baixar o formulário);
b) Cópia autenticada do instrumento de constituição e todas as suas alterações contratuais porventura existentes, por ordem de data e registradas;
c) ART de Cargo ou Função do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s);
d) Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável (is) técnico(s):
· se empregado > folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada;
· se prestador de serviços > contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;
· se sócio > contrato social;
· se diretor ou gerente > ata da assembléia registrada e autenticada com data de posse.
e) Comprovação de quitação de anuidade do(s) responsável(is) técnico(s);
f) Formulário de Quadro Técnico indicando os demais profissionais porventura existentes, juntamente com as respectivas ARTs de Cargo ou Função (clique aqui para baixar o formulário);
g) Cartão do CNPJ;
h) Pagamento da taxa de registro;
i) Pagamento da taxa de certidão. Os pagamentos deverão ser feitos por ocasião da entrega do pedido de registro, através de boleto emitido pelo CREASP para pagamento no banco. Deverá apresentar os documentos originais e cópias simples ou somente cópias autenticadas.
Após o registro da empresa , será gerada a anuidade que, depois de paga, permitirá a emissão da Certidão de Registro e Quitação. Informações complementares:
1) A pessoa jurídica que tenha atividade em jurisdição de outro CREA, através de agência, sucursal, escritório de obras ou serviço, filial ou por qualquer outro meio, pagará sua anuidade em valor igual ao da metade do previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado para a localidade do Estado de São Paulo;
2) Deverá a pessoa jurídica cumprir disposto nos artigos 4o. e 5o. da Lei 5194/66 abaixo transcritos:
“Art. 4º. As qualificações de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Meteorologista ou Engenheiro Agrônomo só podem ser acrescidas à denominação da pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
Art. 5º. Só poderá ter em sua denominação as palavras Engenharia, Arquitetura, Geologia,Meteorologia ou Agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.”

